- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 20/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/04/2016, p. 20/04/2016
RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CITAÇÃO NA SEXTA-FEIRA. INTERROGATÓRIO NA SEGUNDA-FEIRA SUBSEQUENTE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. É razoável exigir o direito a uma citação em tempo suficiente para o acusado não só constituir o seu advogado (e, se for possível, optar entre um defensor público ou um advogado particular), como também para tomar ciência do inteiro teor da acusação e, assim, preparar a sua defesa. 2. O acusado, ao ser interrogado em juízo, esteve devidamente acompanhado de defensor público e teve respeitado o seu direito ao silêncio e à entrevista reservada com seu defensor, em momento que precedeu a realização do interrogatório judicial, de forma que a data da citação em nenhum momento prejudicou o exercício dos direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa. 3. Recurso especial provido para reconhecer a validade do interrogatório judicial do acusado, cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do recurso de apelação. (REsp n. 1.176.509/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 20/4/2016.)
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