JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
21/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/10/2014, p. 21/10/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO NO DIA DO INTERROGATÓRIO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. QUESTÃO DE DIREITO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreendido que a realização da citação no dia do interrogatório do réu não implica, por si só, nulidade do processo, sendo necessária a demonstração do prejuízo. 2. Sem demonstração clara, a revisão de critérios esbarra no óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. O julgamento monocrático do recurso especial encontra previsão no art. 557 do CPC, c/c o art. 3º do CPP, não havendo falar em ofensa ao princípio da colegialidade, sobretudo porque, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada a alegação de violação ao referido postulado, tendo em vista a devolução da matéria recursal ao órgão julgador competente. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 927.160/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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