JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
01/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/12/2015, p. 01/02/2016

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. BEM SUBTRAÍDO AVALIADO EM CERCA DE 23% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES. 1. O furto de um aparelho de DVD e de um cabo de áudio e vídeo avaliados em um total de R$ 120,00, valor este correspondente a cerca de 23% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, afasta o requisito da inexpressividade da lesão jurídica provocada pela conduta do agente, afastando-se o reconhecimento do seu caráter bagatelar. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.567.130/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
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