JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
18/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/12/2015, p. 18/12/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DE RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DE MÉRITO DO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. JULGAMENTO PREJUDICADO. 1. Fica prejudicado, por perda de objeto, o exame de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra decisão liminar proferida em agravo de instrumento, quando julgado seu mérito pelo Colegiado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no RMS n. 48.835/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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