- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 18/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 18/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ÍNDICES E EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Em atenção ao princípio da fungibilidade recursal, é possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, considerando que a pretensão da recorrente é a reforma do julgado. 2. Em se tratando de repetição de indébito de tarifas de energia elétrica, o entendimento do STJ é no sentido da possibilidade de aplicação dos índices de correção monetária e dos expurgos inflacionários segundo a Tabela Única aprovada pela Primeira Seção desta Corte (que agrega o Manual de Cálculos da Justiça Federal e a jurisprudência do STJ). Precedente: REsp 1202267/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/10/2010, DJe 25/10/2010. 3. Agravo regimental não provido. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 634.594/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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