- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 18/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 18/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. APOSENTADORIA. PROVENTOS. REVISÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. 1. Não obstante a oposição de embargos declaratórios, parte da legislação infraconstitucional tida por malferida deixou de ser apreciada pela instância ordinária, atraindo a incidência da Súmula 211 desta Corte. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, nas ações em que se pretende a revisão dos valores da aposentadoria, a relação é de trato sucessivo, não havendo que se falar em prescrição do fundo de direito. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 772.246/MG, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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