- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 03/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/11/2015, p. 03/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. LEGALIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. NECESSIDADE. SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O exame da controvérsia exigiria, necessariamente, a interpretação de dispositivos da Lei 4.878/65, diploma que, aplicado no âmbito do Distrito Federal, possui natureza de local, circunstância que torna inviável seu exame em sede de recurso especial, a teor da Súmula 280/STF. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.566.630/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 3/12/2015.)
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