- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 16/12/2015, p. 02/02/2016
HOMOLOGAÇÃO. DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INEXISTÊNCIA. ABANDONO CARACTERIZADO. PEDIDO DEFERIDO. 1. Preenchidos os requisitos previstos nos arts. 216-A a 216-N do Regimento Interno deste Tribunal, incluídos pela Emenda Regimental nº 18/2014, impõe-se a homologação da sentença estrangeira de destituição de pátrio poder. 2. Não há falar em nulidade da citação por edital se demonstrado nos autos que a parte requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido. 3. Não ofende a ordem jurídica interna o provimento alienígena que destitui o pai do pátrio poder porquanto caracterizado o abandono. 4. Pedido de homologação deferido. (SEC n. 11.850/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 16/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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