- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 16/12/2015, p. 02/02/2016
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. MULTA APLICADA COM BASE NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. O cabimento dos embargos de divergência está atrelado à efetiva demonstração de que os acórdãos trazidos a confronto partiram de similar contexto fático para atribuir conclusões jurídicas dissonantes. 2. No caso concreto, a multa a que se refere o parágrafo único do art. 538 do CPC foi aplicada pelo acórdão embargado a partir da análise das premissas firmadas no caso concreto, o que inviabiliza a admissibilidade dos embargos de divergência. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.224.889/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 16/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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