JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
23/04/2012
Data de publicação
10/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 23/04/2012, p. 10/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PECULIARIDADES DAS HIPÓTESES COTEJADAS. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO. São descabidos embargos de divergência que questionam a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, visto ser inviável a caracterização do dissídio em face das peculiaridades das hipóteses cotejadas. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.279.318/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 23/4/2012, DJe de 10/5/2012.)
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