- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 03/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/12/2015, p. 03/02/2016
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. INVIABILIDADE. SITUAÇÕES DESSEMELHANTES. 1. Sendo distintas as situações dos corréus, o julgador não se obriga a estender-lhes benefício concedido a um outro réu, consoante prescreve o art. 580 do Código de Processo Penal. 2. No caso, alguns estão foragidos e outro é tido como chefe da associação voltada para o tráfico de drogas em larga escala, além de ter sido transferido para presídio de segurança máxima no sistema penitenciário federal, reservado especialmente para lideranças criminosas e criminosos de alta periculosidade. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 311.829/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.