JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
18/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/12/2015, p. 18/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ASSOCIAÇÃO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B, § 3º, DO CPC. REPERCUSSÃO GERAL. RE 573.232/SC. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS FILIADOS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. 1. Ao julgar a vexata quaestio, esta Segunda Turma firmou entendimento de ser desnecessária a apresentação de mandato individual de representação para que uma associação de classe possa defender os interesses de seus integrantes, tanto na fase de conhecimento, quanto na fase de liquidação/execução de direitos individuais homogêneos. 2. O Supremo Tribunal Federal, todavia, em 14/05/2014, no julgamento do mérito do RE n.º 573.232/SC, firmou o entendimento superveniente de que "As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial". 3. Nota-se que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça foi superado pela hodierna orientação do Supremo Tribunal Federal. 4. Contudo, na hipótese dos autos, em razão do óbice da Súmula 7/STJ, não é possível ao Superior Tribunal de Justiça avaliar se a associação recorrida possui autorização expressa dos associados para a tutela do direito coletivo em questão, razão pela qual mister se faz a devolução dos autos à instância originária para que proceda ao referido exame do contexto fático-probatório. 5. Agravo Regimental parcialmente provido, determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 543-B, § 3º, e 543-C, §§ 7º e 8º, após o exame do contexto fático-probatório indicado, denegue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelo Supremo Tribunal Federal; ou proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema repetitivo. (AgRg no AREsp n. 423.258/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 18/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/02/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 543-B, § 3º, CPC. RE 573.232/SC. AÇÕES COLETIVAS. ASSOCIAÇÕES DE CLASSE E SINDICATOS. REPRESENTAÇÃO. ASSOCIADO QUE NÃO CONSTA EXPRESSAMENTE NA LISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 1. Com o julgamento do RE n. 573.232/SC pelo Supremo Tribunal Federal, os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta relatoria em atenção ao disposto no § 3º do art. 543-B d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 543-B, § 3º, CPC. RE 573.232/SC. AÇÕES COLETIVAS. EXECUÇÃO. ASSOCIAÇÕES DE CLASSE. REPRESENTAÇÃO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS. NECESSIDADE. BALIZAS SUBJETIVAS DO TÍTULO EXECUTIVO. LEGITIMIDADE DOS REPRESENTADOS. ANÁLISE DE ELEMENTOS FÁTICOS. SÚMULA 7/STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Com o julgamento do RE 573.232/SC pelo Supremo Tribunal F…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ART. 543-B, § 3º, CPC. RE 573.232/SC. ASSOCIAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. ASSOCIADO QUE NÃO CONSTA EXPRESSAMENTE NA LISTA. ILEGITIMIDADE PARA FUTURA EXECUÇÃO. 1. Com o julgamento do RE 573.232/SC pelo Supremo Tribunal Federal, os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta relatoria em atenção ao disposto no § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil, diante da necessidade de adequação do ju…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/04/2017

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. NECESSIDADE DE EXCEPCIONALMENTE FACULTAR-SE A REGULARIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO ORIGINAL DA TURMA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO PARA QUE O PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DA ASSOCIAÇÃ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/12/2015

PROCESSO CIVIL. PROCESSO COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. ASSOCIADO QUE NÃO AUTORIZOU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (RE 572.232/SC). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º DO CPC. "A Quinta Turma desta Corte Superior havia decidido que o servidor possui legitimidade para propor execução individual oriunda de ação coletiva, mesmo que não tenha autorizado a associação ou o sindicato para lhe representar na ação de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.