JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
05/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/12/2015, p. 05/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS PREVISTA NO ART. 106 DO RISTJ. APLICABILIDADE SOMENTE AOS RECURSOS INTERPOSTOS DIRETAMENTE NO STJ. RECURSO RECURSO INTEMPESTIVO. 1. O art. 106 do Regimento Interno do STJ aplica-se tão somente aos recursos interpostos diretamente nesta Corte Superior de Justiça, não havendo que se falar em suspensão dos prazos daqueles que são protocolizados na Corte de origem. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.543.073/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 5/2/2016.)
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