JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
22/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/02/2017, p. 22/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS PREVISTA NO ART. 106 DO RISTJ. APLICABILIDADE SOMENTE AOS RECURSOS INTERPOSTOS DIRETAMENTE NO STJ. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. O art. 106 do Regimento Interno do STJ aplica-se tão somente aos recursos interpostos diretamente nesta Corte Superior de Justiça, não havendo que se falar em suspensão dos prazos daqueles que são protocolizados na Corte de origem. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 900.519/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
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