- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 03/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/12/2015, p. 03/02/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA SOB O ENFOQUE DO DIREITO LOCAL. DECRETO ESTADUAL 41.446/96. SÚMULA 280/STF. CONFRONTO ENTRE DECRETO ESTADUAL E LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Alegações genéricas de violação do art. 535 do CPC revelam deficiência na fundamentação, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF. 2. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF. 3. Quanto ao cabimento do recurso especial pela alínea b do permissivo constitucional, conforme o próprio recorrente afirma, a decisão recorrida teria julgado válido decreto estadual, e não ato de governo, em face de lei federal, cabendo, portanto, ao STF a apreciação da matéria, conforme previsão da EC 45/04. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 813.331/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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