- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 15/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/02/2016, p. 15/02/2016
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. RAZOABILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. HABEAS CORPUS DENEGADO. I - Os prazos no processo penal não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir se houve excesso, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais. (Precedentes do STJ). II - In casu, não se verifica desídia da instância ordinária, uma vez que o Recurso em Sentido Estrito da defesa foi recebido naquela eg. Corte de Justiça aos 7/4/2014 . Habeas corpus denegado. Expeça-se, no entanto, recomendação ao eg. Tribunal de origem, a fim de que se atribua a maior celeridade possível ao julgamento do processo do paciente. (HC n. 334.278/AL, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 15/2/2016.)
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