JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
15/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/02/2016, p. 15/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REGIME INICIAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Processo n. 024.000.190.686, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Vitória - ES, versa sobre fatos distintos dos que foram objeto do Processo n. 004.040.008.908, da Comarca de Anchieta - ES, inclusive praticados em datas diversas, de modo que não está configurada a litispendência, assim entendida como a existência de duas ações pendentes de julgamento, com identidade de partes, de objeto e de causa de pedir. 2. Para concluir pela existência ou não de litispendência - em que se exige, necessariamente, o confronto da imputação em que se fez em uma e em outra ação penal -, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência que, conforme cediço, é vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Em relação ao delito previsto no art. 288, parágrafo único, do Código Penal (atualmente denominado de associação criminosa), o agravante foi condenado à pena de 4 anos de reclusão, de modo que o prazo prescricional incidente na espécie é de 8 anos, consoante o disposto no art. 109, IV, do Código Penal. Transcorridos mais de 8 anos entre a publicação da sentença condenatória e o presente momento, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade intercorrente, é medida que se impõe. 4. Não obstante o recorrente haja sido condenado à reprimenda de 6 anos de reclusão em relação ao crime previsto no art. 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal, deve ser mantida a imposição do regime inicial fechado de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código Penal, haja vista a existência de diversas circunstâncias judiciais desfavoráveis. 5. Agravo regimental parcialmente provido, para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal em favor do recorrente, apenas em relação ao crime previsto no art. 288, parágrafo único, do Código Penal, objeto do Processo n. 004.01.000090-7, da Comarca de Anchieta - ES. Por consequência, fica declarada extinta a punibilidade do ora agravante em relação ao referido delito. (AgRg no REsp n. 1.463.976/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 15/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/08/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. ART. 288 DO CP. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. No caso dos autos, a recorrente Jane foi condenada à pena de 2 anos de reclusão, por infração ao art. 288 do Código Penal. Assim, tendo em vista o quantum de pena fixado para a recorrente, o prazo prescricional é de 4 (quatro) anos, conforme determina o art. 109, inciso V, do Código Penal. Dessa forma, constata…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 02/10/2014

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. Considerando que o agravante foi condenado à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão pelo crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, o prazo prescricional é de 4 (quatro) anos, nos termos do art. 109, inciso V, do Código Penal. 2. Transcorrido o lapso de mais de 4 (quat…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DEMONSTRADA. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Praticado o delito na vigência da Lei n. 12.234/2010, torna-se inadmissível a contagem da prescrição da pretensão punitiva pela reprimenda em concreto entre a data do fato e a do recebimento da denúncia. 2. Considerando a pen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 110, § 1º, do Código Penal disciplina que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação (como in casu), regula-se pela pena aplicada. 2. Imposta a pena, desconsiderado o aumento pela continuidade delitiva, a teor da Súmula n. 497 do STF, em 1 ano e 2…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Ao recorrente foi aplicada a pena de 2 anos de reclusão para cada um dos crimes (arts. 288, §1º e 317, ambos do CP), sem reincidência, razão pela qual, de acordo com o art. 109, inciso V, do Código Penal, o prazo prescricional é de 4 anos. 2. O acórdão proferido nos últimos embargos de declaração oco…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.