- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 05/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/02/2016, p. 05/02/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. NOVO ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. RECURSO ACOLHIDO. 1. A Corte Especial, em recente julgado proferido no AgRg no AREsp n. 260.033/PR, revendo seu posicionamento anterior, afastou a pecha de erro grosseiro ao agravo interposto contra inadmissão de especial que contrarie entendimento firmado em representativo de controvérsia e passou a determinar o retorno do feito ao Tribunal de origem para que o aprecie como agravo interno. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 748.861/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 5/2/2016.)
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