- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 12/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 02/02/2016, p. 12/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO PARA O POSTO HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR QUANDO DA PASSAGEM PARA A RESERVA REMUNERADA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. ARTS. 77 E 79 DA LEI COMPLEMENTAR 53/90. POSSIBILIDADE. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ E SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem consignou que a prova coligida nos autos revela que o apelado apresentou seqüelas do ferimento no membro inferior esquerdo, com artrose pós-traumática de articulações, sendo considerado definitivamente incapaz para o serviço de policial militar, tendo direito à passagem para a reserva remunerada, tal como previsto na Lei Complementar Estadual 53/90. 2. O acórdão recorrido dirimiu a questão controvertida com base em matéria fática e na Lei Complementar Estadual 53/90, inviáveis de exame no recurso especial, por força das Súmulas 7/STJ e 280/STF, esta aplicada por analogia. Precedente: AgRg no REsp 1338773/BA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 385.663/MS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 12/2/2016.)
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