JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
11/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/02/2016, p. 11/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 281 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que não há exaurimento da instância ordinária nos casos em que os embargos de declaração opostos contra decisão colegiada são rejeitados por decisão monocrática. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.473.394/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 11/2/2016.)
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