- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 18/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/02/2016, p. 18/02/2016
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA JUSTIFICADA. PLURALIDADE DE RÉUS COM NECESSIDADE DE OITIVA DE DIVERSAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Não obstante o paciente se encontre preso preventivamente há aproximadamente 01 (um) ano e 07 (sete) meses, o que não é pouco, a demora para o deslinde do iudicium accusationis afigura-se, até o presente momento, justificada diante das circunstâncias do caso concreto, porquanto se cuida de ação penal com pluralidade de acusados (dois), na qual foram arroladas e ouvidas diversas testemunhas, o que demonstra relativa complexidade no andamento do feito. 2. Ordem denegada. (HC n. 333.452/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 18/2/2016.)
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