JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
29/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/02/2016, p. 29/02/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL INICIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. Apenas a contradição interna, entre os fundamentos e o dispositivo do julgado, autorizam os embargos de declaração, por prejudicarem sua coerência lógica, não a contrariedade entre a prestação jurisdicional e o entendimento sustentado pela parte. 2. O acórdão embargado não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração, pois registrou que, apesar de ter sido aplicada pena inferior a 4 anos de reclusão a paciente primário, a existência de circunstância judicial desfavorável justifica, a teor do art. 33, § 3°, do CP, a manutenção do regime inicial semiaberto. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 223.071/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
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