Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. ATUALIZAÇÃO. REVISÃO DO VALOR DO DOMÍNIO PLENO DO IMÓVEL. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOS. Esta Corte tem entendido que a simples atualização da taxa de ocupação, ainda que mediante reavaliação do valor do domínio pleno do imóvel, constitui simples recomposição do patrimônio, razão porque dispensa abertura de processo administrativo de intimação pessoal de interes…