JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
12/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/02/2016, p. 12/02/2016

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO DA CORTE DE ORIGEM FAVORÁVEL AO AGRAVANTE. MANUTENÇÃO NO STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-CONHECIDO. 1. O agravante insurge-se contra decisão que lhe é favorável, uma vez que, na decisão agravada, foi mantido, sob a incidência da Súmula 7/STJ, o acórdão de origem que afastou a coisa julgada. 2. Configurada está a ausência de interesse recursal, porquanto a lógica processual é a de que o recurso especial que teve seguimento negado tem como consequência a manutenção - em sua totalidade - do julgado da Corte de origem da qual apenas a parte agravada recorreu e que é favorável ao agravante. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.567.841/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 12/2/2016.)
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