- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 24/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/02/2016, p. 24/02/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. INVIÁVEL A ANÁLISE DA PERTINÊNCIA DAS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que não conheceu do habeas corpus impetrado com o objetivo de que fosse determinado o cumprimento de uma diligência. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que a análise da pertinência das diligências requeridas no curso da ação penal demanda exame aprofundado do conjunto probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 3. Indeferimento da diligência foi devidamente fundamentado, em razão da inviabilidade em se obter imagens e filmagens de câmeras de segurança, decorridos mais de 11 anos da data do fato 4. Recurso desprovido. (RHC n. 56.621/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 24/2/2016.)
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