JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
26/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 26/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. 1. Na espécie, verifica-se que o aresto impugnado foi publicado em 5/6/2014, do que se deflui que o prazo para a interposição do recurso especial teve início em 6/6/2014, vindo a findar, pois, em 20/6/2014. Nessa esteira, é de se notar a manifesta intempestividade do recurso em tela, na medida em que protocolado somente em 23/6/2014. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 803.673/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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