JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
22/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/02/2016, p. 22/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. A publicação da decisão agravada ocorreu no dia 25/5/15 (segunda-feira), e em 26/2/15 (terça-feira) começou a fluir o prazo recursal, findo em 5/6/15 (sexta-feira). O agravo em recurso especial em análise somente foi protocolado em 8/6/15 (segunda-feira) fora, portanto, do prazo de dez dias previsto no art. 544, caput, do CPC. cinco dias previsto no art. 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 786.322/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 22/2/2016.)
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