Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/10/2016
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. APLICABILIDADE DAS REGRAS DO NOVO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Publicada a decisão ora agravada em 13/05/2016 (sexta-feira), na vigência do CPC/2015, ocorrida em 18/03/2016, o prazo para interposição do agravo, para impugnar a decisão monocrática do relator, é de 15 (quinze dias), nos termos do artigo 1.021, § 2º, do CPC/2015, contados em dias úteis. 2. No caso, o prazo recursal começou a fluir em 16/05/2016 (segunda-…