Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 16/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. 1. Na espécie, verifica-se que o aresto impugnado foi publicado em 5/6/2014, do que se deflui que o prazo para a interposição do recurso especial teve início em 6/6/2014, vindo a findar, pois, em 20/6/2014. Nessa esteira, é de se notar a manifesta intempestividade do recurso em tela, na medida em que protocolado somente em 23/6/2014. 2. Agravo regimental a que se nega pro…