JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
27/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 19/04/2016, p. 27/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Esta Corte vem admitindo a possibilidade de se comprovar, no regimental, a tempestividade do recurso em decorrência de feriado no Tribunal de origem, desde que feito por documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 823.230/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 27/4/2016.)
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