Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. LEI 9.718/98. PIS E COFINS. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1o., ART. 3o. DA LEI 9.718/98 DECLARADA PELO STF. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 9.715/98. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada está em consonância com a orientação perfilhada pelo Pretório Excelso e consignou expressamente que apenas a ampliação da base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS, promovida pelo § 1o…