- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 22/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 16/02/2016, p. 22/02/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO NA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECORRIDA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO NO RECURSO SUBSEQUENTE. PRECLUSÃO. ERRO ALEGADO APENAS NO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Eventual erro na certidão de publicação da decisão de admissibilidade recorrida deve ser demonstrado no ato da interposição do recurso e por meio de documento hábil. 2. Os documentos juntados quando da interposição do presente regimental, que supostamente comprovariam a tempestividade do agravo em recurso especial, não podem ser considerados ante a ocorrência da preclusão consumativa. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 348.517/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 22/2/2016.)
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