- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 17/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 15/06/2021, p. 17/06/2021
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INTERESSADA/RÉ. 1. Compete à justiça comum estadual o processamento e julgamento de ação que objetiva a complementação de benefício previdenciário, porquanto o pedido e a causa de pedir decorrem de pacto negocial firmado com instituição de previdência privada, evidenciando a natureza civil da contratação e envolvendo apenas de maneira indireta os aspectos da relação trabalhista. 2. Havendo cumulação de pedidos envolvendo matérias de diferentes competências, deve a ação prosseguir perante o juízo onde foi inicialmente proposta, nos limites de sua competência, sem prejuízo do ajuizamento de nova demanda, com o pedido remanescente, no juízo próprio. Súmula n.º 170/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 164.064/CE, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 15/6/2021, DJe de 17/6/2021.)
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