JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
15/06/2021
Data de publicação
17/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 15/06/2021, p. 17/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INTERESSADA/RÉ. 1. Compete à justiça comum estadual o processamento e julgamento de ação que objetiva a complementação de benefício previdenciário, porquanto o pedido e a causa de pedir decorrem de pacto negocial firmado com instituição de previdência privada, evidenciando a natureza civil da contratação e envolvendo apenas de maneira indireta os aspectos da relação trabalhista. 2. Havendo cumulação de pedidos envolvendo matérias de diferentes competências, deve a ação prosseguir perante o juízo onde foi inicialmente proposta, nos limites de sua competência, sem prejuízo do ajuizamento de nova demanda, com o pedido remanescente, no juízo próprio. Súmula n.º 170/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 164.064/CE, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 15/6/2021, DJe de 17/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 15/06/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. No julgamento do RE 586.453/SE e do RE 583.050/RS, sob o rito da repercussão geral, o STF estabeleceu, em caráter vinculante, que 'a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, d…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 27/09/2017

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - CUMULAÇÃO DE PRETENSÕES DE NATUREZA DISTINTA - CONTRATO DE TRABALHO E CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INSURGÊNCIA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. Diante da cumulação de pretensões envolvendo matérias de competências distintas, relacionadas, em parte, ao contrato de trabalho e, em outra…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 22/11/2017

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE PRETENSÕES DISTINTAS CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E A FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. APLICAÇÃO, COM AS ADAPTAÇÕES AO CASO CONCRETO, DA SÚMULA 170/STJ. PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO. 1. A ação originalmente proposta possui causa de pedir e pedidos que repercutem no contrato de trabalho firmado pela autora, com a pretensão de ser reconhecid…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS. FONTE DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO. INCLUSÃO DE EMPREGADOR E DE ENTE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LIMITES DA ÁREA DE JURISDIÇÃO. RESTRIÇÃO. SÚMULA Nº 170/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A competência para o julgamento da demanda é fixada em razão da natureza da causa, que é …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CTVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS, COM OBSERVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese de indevida cumulação de pedidos, um de caráter trabalhista e outro previdenciário, sendo o primeiro prejudicial, a demanda deve ser julgada pela Justiça do Trabalho, a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.