JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
19/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/02/2016, p. 19/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DEVEDOR. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULA N. 5/STJ. MULTA CONTRATUAL EM 2%. PACTO FIRMADO DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.298/1996. SÚMULA N. 285/STJ. 1. Não é possível reformar o acórdão estadual quanto à capitalização dos juros, tendo em vista a conclusão das instâncias ordinárias de que o contrato não a prevê, fundamento que não pode ser revisto em face do óbice do enunciado 5 da Súmula do STJ 2. Na espécie, os pactos são posteriores à entrada em vigor da Lei 9.298, de 1º.8.1996, sendo cabível a redução do percentual da multa moratória para 2% conforme orientação contida no enunciado 285 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.250.685/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 19/2/2016.)
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