JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
01/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/03/2016, p. 01/04/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. PREQUESTIONAMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE. NOS PACTOS - EM RELAÇÕES DE CONSUMO - POSTERIORES À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 9.298/1996, É QUE A MULTA MORATÓRIA DEVE SER COBRADA EM NO MÁXIMO 2%. PACTUAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. No tocante à multa, o acórdão recorrido apurou que o CDC não alcança o caso, pois a pactuação antecede à sua vigência, sendo, pois, insustentável - à luz do apurado pela origem - a alegação de que foi fixada após a vigência da Lei n. 9.298/1996, em repactuação. 2. A Corte local apurou que houve pactuação de capitalização de juros nos termos em que cobrados, invocando a a Súmula n. 93 do STJ para assentar que a legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros, ficando nítido que o recorrente pretende que este Colegiado transponha o óbice intransponível imposto pelas súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.183.908/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 1/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/08/2011

CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 2º, 128, 458, 460 E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO NO PERCENTUAL. QUESTÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 93/STJ. 1. Inexistente a ofensa ao ar…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 05/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO DESCABIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. 1.- A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se sua cobrança na periodicidade mensal nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial (Decreto-Lei n. 167/67 e Decret…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DEVEDOR. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULA N. 5/STJ. MULTA CONTRATUAL EM 2%. PACTO FIRMADO DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.298/1996. SÚMULA N. 285/STJ. 1. Não é possível reformar o acórdão estadual quanto à capitalização dos juros, tendo em vista a conclusão das instâncias ordinárias de que o contrato não a prevê, fundamento que não pode ser revisto em face do óbice do enunciado 5 da …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE. 1. A jurisprudência desta col. Corte está pacificada no sentido de que, nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial, é admitida, quando pactuada, a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, nos termos da Súmula 93 desta eg. Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REs…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 06/06/2013

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INVIÁVEL A ANÁLISE DE CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL (CF, ARTS. 102, III, E 105, III). ARTS. 436, 458 E 460 DO CPC. TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282 E 356/STF, RESPECTIVAMENTE. MULTA DE MORA. ART. 52, § 1º, DO CDC. APLICAÇÃO RESTRITA AOS CONTRATOS CELEBRADOS APÓS SUA VIGÊNCIA. TR. POSS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.