JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
19/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/02/2016, p. 19/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PRECEDENTES. JULGAMENTO UNIPESSOAL. ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE E ENUNCIADO SUMULAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há contradição no reconhecimento da ausência de prequestionamento e de violação do art. 535 do CPC pelo aresto recorrido, uma vez que é possível ao órgão jurisdicional solucionar fundamentadamente todas as questões cruciais com clareza e coerência sem ter de se pronunciar sobre todas as questões postas no processo. Precedentes. 2. O julgamento do recurso por decisão unipessoal é possível quando fundamentado em jurisprudência dominante ou enunciado sumular, nos termos do art. 557 do CPC/1973. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.562.944/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 19/2/2016.)
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