JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/02/2016
Data de publicação
26/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 17/02/2016, p. 26/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. AUSÊNCIA DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA OU SEÇÃO DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CABÍVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.Embargos de divergência somente são cabíveis contra acórdão de Turma ou de Seção do Superior Tribunal de Justiça, não contra decisão monocrática de relator impugnável por agravo interno. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 586.964/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 17/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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