Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA NOS TERMOS DO ART. 255 DO RSTJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. Consoante entendimento firmado por esta Corte, para a admissibilidade dos embargos de divergência é necessário que tanto o acórdão embargado quanto o aresto apontado como paradigma guardem idêntico grau de cognição, o que não restou demonstrado no…