JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/03/2016
Data de publicação
17/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 09/03/2016, p. 17/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E OS PARADIGMAS TRAZIDOS A CONFRONTO. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. 1 - A par de não terem sido minimamente atendidos os requisitos para comprovação da suposta divergência jurisprudencial previstos no artigo 266 do RISTJ, falta aos presentes embargos o pressuposto básico para a sua admissibilidade, qual seja, a discrepância entre acórdãos a respeito da mesma questão jurídica, pois o aresto embargado se limitou a não conhecer do agravo regimental em razão do óbice previsto na Súmula 182/STJ. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 584.872/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 9/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA NOS TERMOS DO ART. 255 DO RSTJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. Consoante entendimento firmado por esta Corte, para a admissibilidade dos embargos de divergência é necessário que tanto o acórdão embargado quanto o aresto apontado como paradigma guardem idêntico grau de cognição, o que não restou demonstrado no…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. A teor do que dispõe o art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, bem como a iterativa jurisprudência desta Corte, somente são cabíveis embargos de divergência contra decisões colegiadas, não sendo cabíveis contra decisão monocrática de relator. 2. A parte agravante des…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NECESSIDADE DE QUE A DECISÃO EMBARGADA TENHA APRECIADO O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. NECESSIDADE DE QUE A DIVERGÊNCIA SEJA ENTRE DIFERENTES ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DO STJ. RISTJ, ART. 266. 1. Não cabem embargos de divergência se a decisão embargada deixou de apreciar o mérito do Recurso Especial. Súmula 315/STJ. 2. Para o cabimento dos embargos de divergência, é preciso que a divergência seja entre d…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência pressupõem que haja similitude fática entre a decisão embargada e outra, apontada como paradigma, o que não ocorre no caso dos autos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.368.565/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 17/2/2016, DJe de 26/2/2016.)

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 02/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS POR INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ARTIGO 266, § 3º, DO RI/STJ. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA DEMANDA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A incidência do § 3º do artigo 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça possibilitou, no caso dos autos, o indeferimento liminar dos embargos de divergência, em face da inexistência…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.