- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/03/2016
- Data de publicação
- 17/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 09/03/2016, p. 17/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E OS PARADIGMAS TRAZIDOS A CONFRONTO. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. 1 - A par de não terem sido minimamente atendidos os requisitos para comprovação da suposta divergência jurisprudencial previstos no artigo 266 do RISTJ, falta aos presentes embargos o pressuposto básico para a sua admissibilidade, qual seja, a discrepância entre acórdãos a respeito da mesma questão jurídica, pois o aresto embargado se limitou a não conhecer do agravo regimental em razão do óbice previsto na Súmula 182/STJ. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 584.872/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 9/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.