JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/02/2016
Data de publicação
26/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 17/02/2016, p. 26/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NECESSIDADE DE QUE A DIVERGÊNCIA SEJA COM TURMA OU SEÇÃO COM COMPETÊNCIA ATUAL PARA APRECIAR A MATÉRIA OBJETO DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência pressupõem que haja divergência entre Turmas ou Seções com competência atual para apreciar a matéria objeto de divergência. Caso em que a divergência diz respeito a promoção de servidor público. Paradigmas provenientes da Quinta Turma, que não mais tem competência para a matéria. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.347.986/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 17/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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