- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/02/2016
- Data de publicação
- 17/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 17/02/2016, p. 17/03/2016
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS. COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1.Trata-se de pedido de homologação de sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Zeeland- West-Brabant - Reino dos Países Baixos. 2. Citado por edital, o requerido propriamente não ofereceu contestação. Na condição de curadora especial, a Defensoria Pública da União contestou o pedido, alegando que não se comprovou o trânsito em julgado. 3. A documentação apresentada preenche os requisitos previstos no art. 5º da Resolução STJ 9/2005. 4. O trânsito em julgado da sentença estrangeira, conquanto não certificado expressamente em formato equivalente ao da processualística pátria, pode ser inferido por qualquer meio que possibilite a verificação da definitividade da decisão homologanda, a exemplo de certidão de não interposição de recurso contra aquela. Precedentes. 5. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido. (SEC n. 12.637/EX, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 17/2/2016, DJe de 17/3/2016.)
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