- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/04/2017
- Data de publicação
- 11/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 05/04/2017, p. 11/04/2017
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. TRÂNSITO EM JULGADO DO PROVIMENTO ESTRANGEIRO. EVIDÊNCIA. PEDIDO DEFERIDO. 1. Preenchidos os requisitos previstos nos arts. 216-A a 216-N do Regimento Interno deste Tribunal, incluídos pela Emenda Regimental nº 18/2014, impõe-se a homologação da sentença estrangeira de divórcio. 2. Tratando-se de divórcio consensual decretado há mais de dez anos somado ao fato de que a parte requerida, ciente desta demanda, quedou-se inerte, é razoável a conclusão de que a decisão estrangeira transitou em julgado. 3. Pedido de homologação deferido. (SEC n. 11.603/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 5/4/2017, DJe de 11/4/2017.)
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