JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/02/2016
Data de publicação
19/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 17/02/2016, p. 19/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 168/STJ. 1. Conforme a orientação da Corte Especial do STJ, é possível "a cumulação da verba honorária estipulada na ação de execução com a dos embargos do devedor, podendo a sucumbência final ser determinada definitivamente pela sentença da última ação, desde que se estipule que o valor fixado atenda a ambas" (AgRg nos EREsp 1338422/RS, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, DJe 21/10/2013). 2. Incide a Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.174.348/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 17/2/2016, DJe de 19/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO EXECUTIVA. HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DEFINITIVA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ. 1. "A Corte Especial, em recentes julgados, manifestou-se sobre a matéria versada nos presentes embargos, reconhecendo ser admissível a cumulação da verba honorária estipulada na ação de execução com a dos embargos do devedor, podendo a sucumbência final ser determinada definitivamente pela senten…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 16/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DEFINITIVA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - A Corte Especial, em recentes julgados, manifestou-se sobre a matéria versada nos presentes embargos, reconhecendo ser admissível a cumulação da verba honorária estipulada na ação de execução com a dos embargos do devedor, podendo a sucumbência final ser dete…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 02/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DEFINITIVA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR. 1. "A Corte Especial, em recentes julgados, manifestou-se sobre a matéria versada nos presentes embargos, reconhecendo ser admissível a cumulação da verba honorária estipulada na ação de execução com a dos embargos do devedor, podendo a sucumbência final ser determinada definitivamente pela sentença da última ação…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO EXECUTIVA. HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DEFINITIVA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ. 1. "A Corte Especial, em recentes julgados, manifestou-se sobre a matéria versada nos presentes embargos, reconhecendo ser admissível a cumulação da verba honorária estipulada na ação de execução com a dos embargos do devedor, podendo a sucumbência final ser determinada definitivamente pela senten…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 543-C DO CPC. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO E DE EMBARGOS. CUMULAÇÃO. FIXAÇÃO ÚNICA. POSSIBILIDADE. DISSENSO SUPERADO. SÚMULA N. 168 DO STJ. ART. 557, § 1º-A, DO CPC. 1. Com relação à submissão da matéria ao rito do art. 543-C do CPC, a suspensão do feito só alcança os processos que ainda não ascenderam aos tribunais superiores. 2. É possível a fixação única de honorários adv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.