JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
29/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/02/2016, p. 29/02/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA. PROCESSO EM FASE DE RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE INCONFORMISMO NA APELAÇÃO QUANTO À CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Para que o direito libertário tenha a proteção da seara cognitiva da ação constitucional de habeas corpus, há necessidade da comprovação evidente do vício alegado, o que não se observa no caso concreto, pois, conforme decisão do magistrado de primeiro grau, a prisão cautelar foi mantida de forma fundamentada, não tendo a defesa mostrado qualquer inconformismo quanto ao tema, configurando assim supressão de instância a discussão acerca da prisão cautelar. 2. Writ não conhecido. (HC n. 340.661/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
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