- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 25/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/02/2016, p. 25/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. FIADORES. RETIRADA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. FIM DO RELACIONAMENTO PAUTADO NA CONFIANÇA. EXONERAÇÃO. 1. Jurisprudência firme do STJ no sentido da restritiva interpretação das cláusulas do contrato de fiança e da possibilidade de exoneração em caso de retirada dos sócios-fiadores da pessoa jurídica afiançada, imperioso o provimento do recurso especial. 2. A retirada dos sócios-fiadores, de per si, não comanda a exoneração automática da fiança, impondo-se, na esteira dos precedentes desta Corte, a comunicação da alteração do quadro societário e a formulação de pedido de exoneração das garantias. 3. Caso concreto em que os fatos narrados na forma com que se deram remetem à conclusão da formulação de pedido de exoneração da fiança contratada. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.395.559/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 25/2/2016.)
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