- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 01/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 18/02/2016, p. 01/03/2016
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS SANADOS. MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA. ATO NULO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. - Em sanando contradição e obscuridade verificada na fundamentação do aresto embargado, é possível a modificação do julgado. - "Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse", conforme Súmula n. 16 do Supremo Tribunal Federal. Nessa linha de entendimento, o desfazimento do ato de nomeação de servidor concursado sem o prévio procedimento administrativo em que garantida a ampla defesa revela-se ilegal e arbitrário. Embargos de declaração acolhidos para sanar vícios de contradição e obscuridade, do que advém a modificação do julgado, para dar provimento ao recurso ordinário e conceder a segurança. (EDcl no AgRg no RMS n. 25.722/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 1/3/2016.)
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