JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
30/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 30/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. PREVENÇÃO. INÍCIO DO JULGAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. 1. A Segunda Turma desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente quanto à tese de mérito, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 2. Os argumentos da embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os aclaratórios a esse fim. 3. Com relação à prevenção, fica explicitado que não deve ser acolhida, em razão da aplicação do entendimento do STJ de que ela pode ser declarada até o início do julgamento, o que não se afigura na hipótese. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.522.200/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26.5.2015. 4. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 768.335/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 30/5/2016.)
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