JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
24/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/03/2016, p. 24/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. PREVENÇÃO DE ÓRGÃO JULGADOR, CUMPRIMENTO DO ART. 71 DO RISTJ. COMPETÊNCIA INTERNA. RELATIVA. 1. Hipótese em que o acórdão embargado consignou que "não se conhece de Agravo Regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação ". 2. Verifica-se, portanto, que a controvérsia foi integralmente solucionada, com fundamento suficiente e em consonância com entendimento deste Tribunal Superior, não se configurando qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido. 3. Quanto à questão da prevenção, não prospera tal irresignação, uma vez que não foi suscitada antes do julgamento deste processo, conforme prescreve o art. 71, § 4º, do Regimento Interno do STJ. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.552.643/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 24/5/2016.)
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