- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 26/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/02/2016, p. 26/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SE PRONUNCIE SOBRE AS QUESTÕES ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme dispõe o art. 535, I e II, do CPC. 2. O Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos declaratórios, deixou de emitir juízo de valor especificamente sobre questão federal suscitada nos autos e relevante para o deslinde da controvérsia. Necessária a anulação do acórdão dos embargos de declaração, para que outro seja proferido, com expresso julgamento da questão assinalada. Ausência de inovação recursal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 782.987/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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