- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 26/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 26/02/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO. VITORIAPREV. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como se analisar tese recursal que demanda o exame de legislação local - Lei Municipal n. 3.188/2006 -, nos termos da Súmula 280/STF. 2. Verificando-se que a questão controvertida nos autos recai sobre matéria de fato, não é o recurso especial a via adequada para a solução do conflito, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 805.068/PE, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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