JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
25/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 18/02/2016, p. 25/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 281 DO STF. DECISÃO COLEGIADA QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AUSÊNCIA DE CAUSA DECIDIDA EM ÚLTIMA INSTÂNCIA. 1. O entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça é o de que a apreciação, pelo Colegiado, de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, não impede a subseqüente interposição de agravo regimental, este sim apto a levar ao órgão coletivo o exame da questão controvertida. Nos embargos de declaração só se verifica a presença, ou não, dos vícios indicados no art. 535 do CPC. 2. Aplica-se ao caso o conteúdo do enunciado da Súmula 281 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada."), por analogia. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 796.465/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 25/2/2016.)
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